Renato Crispiniano
As instituições financeiras terão o prazo de um ano para se adequar às novas normas
O Conselho Monetário Nacional (CMN) criou em abril novas regras para emissão de talão de cheques e a sua compensação. O objetivo é tornar mais seguro o recebimento desse instrumento de pagamento. Pelas regras, os bancos terão de refazer os contratos com os clientes para estabelecer claramente os critérios para concessão de talões de cheque, entre outros pontos. Precisarão, ainda, criar um cadastro no qual o comerciante terá informações sobre o cheque que estiver recebendo. Além disso, as folhas de cheques terão validade de seis meses a partir da data de confecção pelo banco.
Com as mudanças, a partir de agora, os critérios para emitir ou não o talão terão de estar expressos no contrato. No prazo de um ano, todos terão de ser refeitos. Já nos novos, a regra entra em vigor imediatamente. Outra obrigatoriedade aprovada é a impressão na folha do cheque da data de confecção do talão. O prazo de validade será de seis meses. Cheques confeccionados há mais tempo poderão ser recusados pelo comerciante.
Outra decisão importante é que, os bancos ainda terão de ser mais rigorosos na exigência do boletim de ocorrência policial para sustar cheques em caso de furto e extravio. Caso contrário, ele poderá ser compensado. As instituições financeiras terão, ainda, de criar um sistema que consolide em um único lugar a consulta de informações sobre o cheque. O comerciante, por exemplo, poderá receber informações se o cheque foi sustado ou está bloqueado, se é de conta com bloqueio judicial ou de conta encerrada.
Outra decisão obriga as instituições financeiras a informarem ao cliente que teve o cheque devolvido o nome e a agência bancária da pessoa que o depositou. O BC entende que este mecanismo vai possibilitar ao proprietário do cheque sem fundo acertar a dívida e limpar o nome no mercado. Esta medida entra em vigor imediatamente porque não necessita de prazo para implementação.
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